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Política

Acordo Internacional do Café é aprovado e segue para promulgação

Tratado atualiza regras da Organização Internacional do Café, reduz a contribuição brasileira e cria grupo público-privado sobre preços e sustentabilidade.

Política

O Senado aprovou o Acordo Internacional do Café de 2022 e enviou o texto para promulgação. O tratado atualiza as regras da Organização Internacional do Café, a OIC, e reorganiza a participação dos países membros em decisões, contribuições financeiras e iniciativas de cooperação para o setor.

Uma das mudanças altera o cálculo dos direitos de voto e das quotas financeiras. Em vez de considerar apenas volumes exportados ou importados, a fórmula passa a levar em conta o valor total do comércio. Para o Brasil, a contribuição anual estimada cai de 362.050 libras esterlinas para 260.966 libras, cerca de R$ 1,8 milhão.

O acordo também permite que entidades privadas e organizações da sociedade civil participem como membros afiliados. A entrada, os procedimentos e as contribuições desses integrantes serão definidos pelo Conselho Internacional do Café, criando um canal formal para a participação de segmentos que não representam diretamente governos.

Outra novidade é o Grupo de Trabalho Público-Privado do Café. A estrutura deverá discutir soluções práticas para a volatilidade dos preços e para a sustentabilidade do setor no longo prazo, com participação de representantes públicos e da cadeia produtiva.

O texto internacional inclui temas como estatísticas, segurança dos alimentos, acesso a crédito, mudanças climáticas, rastreabilidade, desenvolvimento sustentável e condições de trabalho. A abrangência mostra que o tratado não se limita à exportação: ele organiza uma agenda de cooperação para diferentes pontos da cadeia.

O projeto de decreto legislativo é o PDL 266/2023 e teve relatório favorável do senador Carlos Viana. Como se trata de acordo internacional, a aprovação parlamentar autoriza a etapa de promulgação, enquanto mudanças futuras que criem encargos ou compromissos gravosos para o patrimônio nacional continuarão sujeitas à apreciação do Congresso.

Para o Brasil, a nova fórmula pode reduzir o custo de participação na OIC e, ao mesmo tempo, ampliar a discussão sobre valor agregado, clima e previsibilidade de preços. A execução das atividades dependerá dos procedimentos da organização e da participação efetiva dos governos e entidades afiliadas.

A redução da contribuição não encerra o debate sobre a posição brasileira na organização. O país continuará participando das decisões e das discussões técnicas, e os efeitos para produtores e exportadores dependerão das políticas que forem construídas a partir do novo acordo e da cooperação com os demais membros.

Fontes consultadas

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