O Senado aprovou o Acordo Internacional do Café de 2022 e enviou o texto para promulgação. O tratado atualiza as regras da Organização Internacional do Café, a OIC, e reorganiza a participação dos países membros em decisões, contribuições financeiras e iniciativas de cooperação para o setor.
Uma das mudanças altera o cálculo dos direitos de voto e das quotas financeiras. Em vez de considerar apenas volumes exportados ou importados, a fórmula passa a levar em conta o valor total do comércio. Para o Brasil, a contribuição anual estimada cai de 362.050 libras esterlinas para 260.966 libras, cerca de R$ 1,8 milhão.
O acordo também permite que entidades privadas e organizações da sociedade civil participem como membros afiliados. A entrada, os procedimentos e as contribuições desses integrantes serão definidos pelo Conselho Internacional do Café, criando um canal formal para a participação de segmentos que não representam diretamente governos.
Outra novidade é o Grupo de Trabalho Público-Privado do Café. A estrutura deverá discutir soluções práticas para a volatilidade dos preços e para a sustentabilidade do setor no longo prazo, com participação de representantes públicos e da cadeia produtiva.
O texto internacional inclui temas como estatísticas, segurança dos alimentos, acesso a crédito, mudanças climáticas, rastreabilidade, desenvolvimento sustentável e condições de trabalho. A abrangência mostra que o tratado não se limita à exportação: ele organiza uma agenda de cooperação para diferentes pontos da cadeia.
O projeto de decreto legislativo é o PDL 266/2023 e teve relatório favorável do senador Carlos Viana. Como se trata de acordo internacional, a aprovação parlamentar autoriza a etapa de promulgação, enquanto mudanças futuras que criem encargos ou compromissos gravosos para o patrimônio nacional continuarão sujeitas à apreciação do Congresso.
Para o Brasil, a nova fórmula pode reduzir o custo de participação na OIC e, ao mesmo tempo, ampliar a discussão sobre valor agregado, clima e previsibilidade de preços. A execução das atividades dependerá dos procedimentos da organização e da participação efetiva dos governos e entidades afiliadas.
A redução da contribuição não encerra o debate sobre a posição brasileira na organização. O país continuará participando das decisões e das discussões técnicas, e os efeitos para produtores e exportadores dependerão das políticas que forem construídas a partir do novo acordo e da cooperação com os demais membros.
Fontes consultadas
- Senado Notícias — Acordo Internacional do Café segue para promulgação
- Senado Federal — Texto do Acordo Internacional do Café de 2022
Fontes consultadas
- Acordo Internacional do Café segue para promulgação — Senado Federal (primary; publicação: 2026-09-03T20:33:00.000Z; consulta: 2026-09-04T06:12:03.7659960Z)
- Texto do Acordo Internacional do Café de 2022 — Senado Federal (primary; publicação: 2023-05-12T21:04:00.000Z; consulta: 2026-09-04T06:12:03.7659960Z)




