O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira a indicação do senador Rodrigo Pacheco para uma vaga de ministro do Tribunal de Contas da União. O Projeto de Decreto Legislativo 995/2026 recebeu 404 votos favoráveis, 61 contrários e uma abstenção. Como a indicação já havia sido aprovada pelo Senado, o texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
A vaga decorre da renúncia do ministro Bruno Dantas, anunciada na segunda-feira. O TCU é composto por nove ministros e exerce o controle externo dos gastos públicos, auxiliando o Congresso na fiscalização do orçamento e na análise das contas de gestores. A indicação de Pacheco ocupa uma das vagas destinadas ao Legislativo.
O relator na Câmara foi o deputado Aécio Neves, que recomendou a aprovação. A proposta havia sido apresentada no Senado pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre, com a assinatura de outros 19 parlamentares. O rito agora entra na etapa formal de promulgação, depois de concluída a votação nas duas Casas.
Pacheco é advogado criminalista e nasceu em Porto Velho, em Rondônia. Ele foi deputado federal entre 2015 e 2018, quando presidiu a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Eleito senador em 2018, presidiu o Senado em dois períodos: de 2021 a 2022 e de 2023 a 2024.
Entre as propostas associadas à atuação legislativa de Pacheco estão o marco regulatório da inteligência artificial, a atualização do Código Civil, a criação da Sociedade Anônima do Futebol e o programa de pagamento de dívidas dos estados. Esses projetos fazem parte do perfil parlamentar apresentado nas informações oficiais sobre a indicação.
A aprovação não transforma imediatamente a indicação em exercício do cargo. Ainda é necessário concluir a promulgação pelo Congresso, e a posse deverá seguir os procedimentos institucionais aplicáveis ao tribunal. O resultado de 2 de setembro representa a conclusão da votação parlamentar da indicação, enquanto a formalização e os próximos atos ficam a cargo das Casas do Congresso e do próprio TCU.
O resultado da votação também encerra a etapa de escolha política prevista no decreto legislativo. A partir daqui, a atenção se desloca para a promulgação e para os atos administrativos que formalizarão a chegada do indicado à Corte de Contas.




