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Política

TSE define critérios para deepfake e rejeita multa a Flávio Bolsonaro

Corte decidiu que o conteúdo precisa ter realismo e caráter de propaganda eleitoral para entrar na vedação; transmissão de convenção não é propaganda por si só.

Política

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta terça-feira (1º) critérios para caracterizar deepfake nas Eleições 2026. Por maioria, a Corte estabeleceu que a definição depende de conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial, ou tecnologia equivalente, com grau de realismo ou verossimilhança capaz de criar, reproduzir ou alterar a imagem, a voz ou a manifestação de uma pessoa viva, falecida ou fictícia.

A tese também delimitou quando a vedação eleitoral se aplica. Segundo o TSE, a proibição do uso de deepfake exige que o conteúdo seja caracterizado como propaganda eleitoral. Assim, a simples utilização de uma ferramenta de inteligência artificial não basta, por si só, para enquadrar uma peça na regra: é preciso examinar o realismo do material e sua finalidade no contexto da propaganda.

No processo analisado, a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, questionou um vídeo exibido durante a Convenção Nacional do Partido Liberal, realizada em 25 de julho. O vídeo recriou com inteligência artificial a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro em uma manifestação de apoio à candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência da República.

Por 4 votos a 3, o TSE rejeitou o pedido de multa apresentado no caso. O relator, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que o vídeo foi exibido em uma convenção partidária, descrita no julgamento como evento fechado voltado às deliberações internas da legenda, e que não houve pedido explícito de voto. A Corte entendeu que a manifestação não configurou propaganda eleitoral antecipada.

O tribunal também fixou que a transmissão de uma convenção partidária por uma plataforma digital não transforma automaticamente a manifestação de apoio dirigida aos convencionais em propaganda antecipada. Para decidir em situações semelhantes, deverão ser considerados o conteúdo da mensagem, a linguagem usada, os destinatários e o contexto em que a comunicação foi produzida e divulgada.

A decisão não autoriza indistintamente qualquer vídeo ou áudio produzido por IA durante uma campanha. Ela estabelece parâmetros para a análise jurídica e mantém a necessidade de avaliar se há realismo suficiente e propaganda eleitoral. A tese deverá orientar julgamentos eleitorais semelhantes, enquanto o caso concreto foi encerrado pelo TSE com a rejeição do pedido de multa.

Fontes consultadas