O Senado aprovou a Medida Provisória 1.369/2026, que amplia o programa criado para reduzir filas no INSS e na Perícia Médica Federal. A medida passou pela Câmara e pelo Senado sem mudanças na votação final, e o texto será promulgado. O programa passa a alcançar processos novos, além de revisões de benefícios já concedidos.
Antes da MP, o Programa de Gerenciamento de Benefícios priorizava reavaliações e revisões pendentes. Com a ampliação, pedidos de aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária e outros benefícios também poderão entrar nas ações concentradas de análise, beneficiando quem aguarda uma primeira decisão do instituto.
O prazo mínimo para que um processo seja incluído no monitoramento especial ou em uma força-tarefa caiu de 45 para 30 dias. A mudança foi desenhada para permitir a mobilização de servidores antes que a espera se prolongue, mas não significa que todo pedido será decidido automaticamente no trigésimo dia.
A MP prevê pagamento extraordinário a servidores que cumprirem metas. A remuneração adicional está vinculada aos resultados do programa e não substitui a análise individual dos requisitos previdenciários. A concessão, revisão ou negativa de um benefício continuará dependendo da documentação e das regras aplicáveis a cada caso.
O programa terá vigência até 31 de dezembro de 2026. O prazo aprovado é temporário e não cria, por si só, uma fila permanente nem uma garantia de pagamento para todos os pedidos pendentes. O INSS e a perícia deverão organizar as equipes e os critérios de acompanhamento dentro do período definido.
Durante a tramitação, parlamentares citaram uma redução de 76% na fila em agosto e a expectativa de zerar o estoque em setembro. Esses números foram apresentados no debate político e devem ser lidos como declarações atribuídas, não como garantia de que cada segurado terá atendimento imediato.
Segurados podem acompanhar o andamento pelo Meu INSS e pelos canais oficiais, mantendo documentos e contatos atualizados. A aprovação da MP muda a prioridade e a gestão do programa, mas não dispensa perícia, análise documental, exigências ou recursos previstos para cada benefício.
A mudança alcança tanto a análise administrativa quanto os procedimentos que dependem de perícia médica. O usuário ainda poderá receber exigência ou ser chamado para avaliação, e o prazo de monitoramento da fila não substitui os requisitos legais do benefício solicitado.




