O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (4) leis que criam e reestruturam fundos destinados à Justiça Federal, ao Superior Tribunal de Justiça, à Defensoria Pública da União e ao Ministério Público da União. A cerimônia ocorreu no Palácio do Planalto, e o Ministério da Justiça informou que acompanhará a implementação das medidas.
As novas estruturas são o Fundo Especial da Justiça Federal, o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça, o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da DPU e o Fundo de Modernização do MPU. Os recursos poderão financiar modernização tecnológica, infraestrutura, equipamentos, softwares e capacitação.
Na Justiça Federal, o fundo terá entre suas fontes receitas de custas e multas judiciais. A legislação prevê que o dinheiro seja usado para ampliar e aperfeiçoar a atividade jurisdicional, melhorar o acesso à Justiça, modernizar as unidades e qualificar magistrados e servidores.
O fundo do STJ foi desenhado para fortalecer a atividade institucional e modernizar o tribunal. Na DPU, a previsão inclui investimentos na estrutura e no atendimento de grupos vulneráveis. No MPU, os recursos poderão apoiar a atuação institucional, o atendimento à sociedade e às vítimas e a capacitação.
As leis também alteram a cobrança de custas da Justiça Federal, cuja sistemática era prevista na Lei nº 9.289/1996. A cobrança passa a variar entre 2% e 3% do valor da causa, com mínimo de R$ 193,20 e máximo de R$ 107.332,80. A regra anterior correspondia a 1% do valor da causa, com teto de R$ 1.915,38.
A nova legislação amplia ainda a proteção para pessoas sem condições de pagar despesas processuais. Quem estiver na faixa de renda alcançada pela redução do Imposto de Renda, atualmente de até R$ 5 mil mensais, terá presunção de hipossuficiência para obter a gratuidade da Justiça. A análise individual de cada caso continua prevista.
O Ministério da Justiça informou que os fundos têm natureza institucional e que sua finalidade é apoiar o funcionamento dos órgãos, a expansão da infraestrutura e a prestação de serviços. A sanção não substitui a regulamentação e a execução orçamentária necessárias para que os recursos sejam efetivamente aplicados.




