Micro e pequenas empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 devem fazer a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. A escolha terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, mas o calendário mudou: a solicitação deixou de ser concentrada no mês de janeiro para quem pretende entrar no regime no ano seguinte.
A alteração foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional no contexto da transição para a reforma tributária do consumo. No mesmo período, empresas optantes ou que fizerem a opção pelo Simples poderão escolher se desejam recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do documento único do Simples. Essa escolha vale para o primeiro semestre de 2027.
Quem fizer a opção pelo regime regular do IBS e da CBS em setembro poderá cancelar a decisão até 30 de novembro de 2026. Se não escolher o recolhimento por fora, os dois tributos continuarão dentro da guia única do Simples no primeiro semestre. A Receita também informa que haverá uma nova oportunidade, em março de 2027, para a opção referente ao segundo semestre, com efeitos de julho a dezembro.
O prazo de setembro vale para empresas que ainda não são optantes e desejam ingressar no regime. Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a regra prevê validade dupla: a opção feita no momento da inscrição poderá valer para o período restante de 2026 e para todo o ano de 2027. A decisão sobre IBS e CBS tomada na abertura também produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027.
Empresas que já estão no Simples não precisam renovar automaticamente a permanência, mas devem consultar a situação fiscal e verificar eventuais pendências. Também podem acessar o portal em setembro caso queiram recolher IBS e CBS pelas regras do regime regular. O pedido de opção pode ser cancelado até o último dia de novembro, desde que a empresa observe os procedimentos do sistema.
O calendário do Microempreendedor Individual não mudou. Para o MEI enquadrado no SIMEI, a opção continua sendo feita em janeiro, até o último dia útil. A orientação das fontes é que empresas, contadores e responsáveis tributários confiram a situação no Portal do Simples Nacional e avaliem a escolha antes de concluir o pedido.




