A comissão mista que analisa a Medida Provisória 1.357/2026 remarcou para a manhã desta terça-feira (1º), às 10h, a apresentação e a votação do relatório sobre as compras internacionais de até US$ 50. A reunião estava prevista para segunda-feira (31) e foi adiada para que fossem feitos os últimos ajustes no texto.
A MP alterou o Regime de Tributação Simplificada e reduziu a zero o Imposto de Importação federal para compras de até US$ 50, faixa equivalente a cerca de R$ 260 na referência informada pela Agência Senado. O relatório precisa ser analisado pela comissão, pela Câmara e pelo Senado até 8 de setembro para que a medida não perca a validade.
Segundo o presidente da comissão, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), o adiamento foi necessário para concluir ajustes no relatório. A relatora é a senadora Leila Barros (PDT-DF). Como a matéria ainda estava em tramitação, a reunião de terça não garantia a aprovação do texto nem a manutenção de todos os pontos previstos na medida provisória.
A regra federal não elimina todos os tributos da compra. Nas operações feitas por plataformas certificadas pelo programa Remessa Conforme, o Imposto de Importação pode ficar em zero para a faixa de até US$ 50, mas o ICMS estadual continua sendo cobrado. A fonte informa alíquotas atuais de ICMS entre 17% e 20%, conforme o estado.
Para compras acima de US$ 50 e até US$ 3 mil dentro do Remessa Conforme, a alíquota federal indicada pela matéria é de 60%, com desconto equivalente a US$ 30. Fora do programa, a alíquota federal permanece em 60% para compras de até US$ 3 mil. O texto também prevê que o ministro da Fazenda possa alterar alíquotas dentro dos limites definidos pela medida.
O prazo de validade é relevante porque a MP foi editada em maio e perde vigência em 8 de setembro se não for aprovada. Se a comissão e os plenários concluírem a análise, o conteúdo seguirá o processo legislativo correspondente. Até lá, a remarcação representa uma nova data de reunião, não uma decisão final sobre o imposto. A cobrança e as alíquotas futuras dependem do texto aprovado e das regras que permanecerem em vigor.




