O Congresso aprovou a Medida Provisória 1.357/2026, que zera o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50. A chamada taxa das blusinhas deixa de ser uma cobrança de 20% nessa faixa e o texto segue para sanção presidencial como projeto de lei de conversão.
Para remessas entre US$ 50 e US$ 3 mil, a alíquota prevista cai de 60% para 30%. A regra trata do Imposto de Importação e não muda automaticamente o ICMS, que continua seguindo as normas dos estados. O valor final de uma compra também depende de frete, câmbio, tributos estaduais e políticas da plataforma.
A aprovação ocorreu depois de Câmara e Senado votarem o texto no mesmo dia. No Senado, a relatora Leila Barros incorporou mudanças ao relatório, entre elas a isenção de impostos para medicamentos destinados a doenças raras ou negligenciadas quando não houver similar produzido no Brasil.
O projeto também estabelece medidas para enfrentar fraudes, fracionamento de remessas e venda de produtos ilegais. A fiscalização e as plataformas deverão lidar com informações que permitam identificar operações irregulares, sem transformar a alíquota zero em autorização para importar mercadorias proibidas.
Outra mudança é a avaliação periódica dos efeitos da desoneração. O Ministério da Fazenda deverá analisar os resultados em prazo inicial de três meses, e as avaliações seguintes não poderão ficar mais de seis meses sem ocorrer. O Congresso também deverá acompanhar os relatórios e os efeitos econômicos da regra.
A medida provisória já estava produzindo efeitos desde maio, mas precisava ser aprovada dentro do prazo para não perder validade. Com a votação final, a próxima etapa é a sanção presidencial. Até a publicação da lei de conversão, a aplicação deve ser conferida nos canais oficiais e nas regras operacionais das empresas responsáveis pelo despacho.
Para o consumidor, a principal diferença é o fim do Imposto de Importação federal para a faixa de até US$ 50, mas o preço anunciado no aplicativo não deve ser comparado apenas com a alíquota. ICMS, transporte, câmbio, prazo de entrega, devolução e risco de fraude continuam sendo fatores relevantes na decisão de compra.
A mudança também não elimina a obrigação de verificar a descrição da mercadoria, o vendedor e as condições de entrega. O limite em dólares é calculado conforme a regra aplicável à remessa, e eventuais dúvidas sobre a cobrança devem ser tratadas com a plataforma, a transportadora e os canais oficiais da Receita.




