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Receita amplia prazo e cria transição para acompanhar benefícios fiscais

Novas regras da Receita Federal ampliam prazos de regularização e preveem período orientativo até o fim de 2026.

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A Receita Federal aperfeiçoou as regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais. A mudança foi formalizada pela Instrução Normativa RFB 2.341, de 31 de agosto, que altera norma anterior e produz efeitos desde 1º de setembro de 2026. O novo desenho cria uma fase de transição e reorganiza os procedimentos usados para identificar pendências, comunicar irregularidades e permitir a regularização por empresas habilitadas.

Entre 1º de setembro e 31 de dezembro, a Receita terá um período orientativo. Nesse intervalo, os avisos sobre possíveis irregularidades não deverão ser tratados automaticamente como intimações formais. A adoção dos procedimentos formais está prevista para começar em 1º de janeiro de 2027, com exceção dos casos envolvendo devedores contumazes, que seguem tratamento específico.

A norma também aumenta de 20 para 30 dias úteis o prazo para regularização contado depois da intimação. O período pode ser prorrogado quando a correção depender de informações ou providências de outros órgãos públicos. Empresas enquadradas nos programas Confia e Sintonia podem ter condições adicionais de prazo, de acordo com os critérios aplicáveis a cada programa.

O acompanhamento inclui verificações de regularidade fiscal federal, situação perante o FGTS, existência de registros no Cadin, dados do CNPJ e adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico. A habilitação também exige que não estejam presentes determinadas sanções ou impedimentos previstos na legislação. A Receita poderá repetir a checagem depois de 180 dias para verificar se as condições continuam atendidas.

O procedimento prevê ainda a possibilidade de recurso com efeito suspensivo, o que impede que a contestação seja ignorada enquanto estiver sendo examinada nos casos definidos pela norma. Há também controles relacionados ao Portal Único de Comércio Exterior, o Pucomex. A combinação de cadastros e verificações busca tornar mais rastreável a utilização dos benefícios, mas não substitui a análise do caso concreto pela administração tributária.

Para as empresas, o ponto imediato é a necessidade de acompanhar as comunicações no DTE e manter os documentos de regularidade atualizados. A regra não significa perda automática de benefício nem cria uma autorização individual para qualquer contribuinte. O resultado dependerá do atendimento aos requisitos legais, dos prazos de cada comunicação e da análise administrativa. A Receita fundamenta a mudança em dispositivos da Lei 14.973/2024 e em normas complementares sobre benefícios fiscais.

Fontes consultadas