A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) o projeto que prevê reajuste anual das custas da Justiça do Trabalho pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O Projeto de Lei 1.290/2022 também cria um Fundo Especial da Justiça do Trabalho, vinculado ao Tribunal Superior do Trabalho, e será enviado ao Senado.
O texto atualiza valores cobrados em diferentes etapas dos processos trabalhistas. Na fase de conhecimento, por exemplo, o valor passa de R$ 10,64 para R$ 12,02. Nos leilões e atos de adjudicação, o limite sobe de R$ 1.915,38 para R$ 2.163,83. Os valores são referências previstas no projeto e ainda dependem da conclusão da tramitação.
Também foram atualizados os valores de diligências de oficiais de justiça, que ficam entre R$ 12,49 e R$ 25, ante a faixa anterior de R$ 11,06 a R$ 22,13. O agravo passa a ter custo de R$ 50, enquanto o projeto anterior indicava R$ 44,26. Para recurso de revista, o valor previsto sobe para R$ 63,80, contra R$ 55,35.
Na liquidação por cálculo, o limite passa de R$ 638,46 para R$ 721,28. Os emolumentos ficam entre R$ 0,32 e R$ 6,25, em comparação com a faixa de R$ 0,28 a R$ 5,53. O mecanismo de correção anual pretende evitar que os valores fiquem defasados, mas a forma final da atualização será examinada pelo Senado.
A aprovação na Câmara não altera imediatamente todas as cobranças. O projeto ainda precisará ser votado pelos senadores e, se aprovado, seguir para sanção conforme o resultado da tramitação. O artigo apresenta os valores como os previstos no texto aprovado pela Câmara e não substitui a consulta ao texto legal ou às tabelas oficiais que forem publicadas posteriormente.




